Em função da Covid-19 e seus impactos, nesta edição, excepcionalmente, somente poderão ser inscritos no Prêmio projetos desenvolvidos em 2019. Serão consideradas as aprendizagens alcançadas e comprovadas no desenvolvimento do projeto. De acordo com a versão ajustada do Regulamento: “Poderão concorrer projetos desenvolvidos no ano letivo de 2019 e que tenham documentação de comprovação das aprendizagens alcançadas.” Os projetos desenvolvidos em 2020 poderão concorrer na próxima edição do Prêmio (2021).
As inscrições estarão abertas entre os dias 2 a 31 de maio de 2020. Podem se inscrever professores e também gestores escolares (orientador educacional, orientador pedagógico, coordenador pedagógico e diretor), com mais de 18 anos, que tenham concluído a graduação em Pedagogia ou na modalidade licenciatura; que tenham desenvolvido o projeto como professor, titular ou substituto, devidamente autorizado pelo órgão competente; ou que tenham ministrado aulas de componentes curriculares, nas ações e projetos curriculares da instituição escolar, ou atuado no atendimento educacional especializado (AEE) na rede pública e/ou privada, em escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, podendo ser urbanas ou rurais. O texto completo do Regulamento está disponível no site www.premioeducadornota10.org.
Fonte: Prêmio Educador Nota 10