Em reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade deliberou-se pelo aumento dos fatores de ponderação do Fundeb para Educação Infantil em 2020. O fator de ponderação da creche pública em tempo parcial passará dos atuais 1,15 para 1,20 e o fator da pré-escola em tempo parcial passará de 1,05 para 1,10.
A decisão aconteceu após ampla discussão e acordo entre os membros da Comissão, que é composta por um integrante do Ministério da Educação (MEC), cinco representantes da Undime (um por região) e cinco do Consed (um por região), conforme consta na Portaria 2.006, de 19 de novembro de 2019. O encontro aconteceu nestas segunda (2) e terça-feira (3), na sede do MEC, na capital federal.
Para a Undime, o aumento, ainda que simbólico, é muito significativo, pois sinaliza que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) encerra o ciclo sinalizando avanço de recursos para a etapa da Educação Infantil. "Qualquer sinalização a essa altura é fortalecer o que está sendo feito, até no que se refere ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, especialmente à meta 1 que trata da universalização e ampliação da oferta nessa etapa", ponderou o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP).
A Undime estava representada pelas cinco regiões: o presidente Luiz Miguel, pela Região Sudeste; o presidente da Undime Região Nordeste, Alessio Costa Lima, Dirigente de Alto Santo (CE); a presidente da Região Sul, Patrícia Lueders, Dirigente de Educação de Blumenau (SC); o presidente da Região Norte, Raimundo Nonato Saboia Vilarins, Dirigente Municipal de Educação de Caracaraí (RR); e pela Região Centro-Oeste, o Dirigente de Educação de Vianópolis (GO), Carlos de Souza Lobo.
Munidos de informações e dispostos a defender avanços na Educação Infantil, os representantes da Undime apresentaram a tabela com o histórico da evolução dos fatores de ponderação do Fundeb e uma carta destinada ao ministro Abraham Weintraub e aos membros da comissão com argumentos sobre a importância da continuidade da melhoria dos fatores de ponderação para Educação Infantil no que se refere à creche e pré-escola.
"Acredito que mais uma vez a Undime se posicionou de forma altiva na defesa da Educação Infantil. Sabemos que essa tabela dos fatores de ponderação do Fundeb não representa o Custo Aluno Qualidade, isto é, o quanto deve ser investido em cada etapa. A creche, por exemplo, hoje custa três vezes mais do que está posto pelo Fundeb", afirmou Alessio Costa Lima. O presidente da Undime Nordeste lembrou ainda que a Educação Infantil passou cinco anos sem reajuste nos fatores de ponderação.
Ao defender a proposta da Undime, a Dirigente de Educação de Blumenau (SC), Patrícia Lueders, lembrou que o novo Fundeb, que está sendo discutido no congresso nacional por meio de Propostas de Emenda à Constituição, precisa ter um olhar diferenciado para a Primeira Infância. "Pesquisas revelam a importância dessa etapa na vida das crianças e o novo Fundeb precisa levar isso em consideração".
Ao final da reunião, o presidente da Undime fez um agradecimento especial ao secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, pela condução das discussões, ao secretário executivo da pasta, Antonio Paulo Vogel, pela sensibilidade para com a Educação Infantil, e à equipe do ministério pela capacidade e agilidade técnica em prestar atendimento às demandas solicitadas.
“Para a Undime, essa parametrização dos fatores de ponderação do Fundeb permite que os municípios continuem ampliando suas políticas e ações para a Educação Infantil, bem como representa um indicativo para o novo Fundeb de que é necessário que se dê as devidas condições para avançarmos nessa etapa educacional, essencial para o desenvolvimento pleno dos estudantes e cidadãos’, concluiu o presidente da Undime.
Os valores de ponderação aprovados pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade serão oficialmente publicados no Diário Oficial da União em resolução que aprova as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2020.