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Responsabilização criminal de não repasse para educação especial

20/11/2018 | Câmara dos Deputados / Foto: FreePik

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9953/18, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que responsabiliza criminalmente o gestor público que não repassar mensalmente os recursos do Fundeb para escolas filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas a estados e municípios, que atendem alunos especiais. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no País.

De acordo com o Ministério da Educação, cerca de 1 milhão de crianças matriculadas na educação básica possuem algum grau de deficiência física ou mental e necessitam de acompanhamento pedagógico.

A responsabilização do gestor poderá ser feita com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei do Impeachment (1.079/50), no Decreto-lei 201/67 (trata de responsabilidade de prefeitos) e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Atrasos

O texto altera a lei do Fundeb (11.494/07) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). As duas normas permitem que escolas ligadas a entidades sem fins lucrativos possam atender a educação especial com recursos do Fundeb. O deputado Bornier alega, porém, que são comuns atrasos ou interrupção dos repasses, prejudicando os alunos.

O projeto determina ainda que o atendimento educacional especializado deverá começar na educação infantil e se dará por meio de ações conjuntas que assegurem a estimulação precoce para o desenvolvimento neuropsicomotor.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Angelim (PT-AC). “O projeto está no caminho da valorização das pessoas com deficiência e da sua efetiva inclusão”, disse o relator.

Tramitação
O PL 9953/18 será analisado agora pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Título original: Aprovada responsabilização criminal de autoridade que não repassar verba para educação especial

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