A Câmara de educação básica do Conselho Nacional de Educação aprovou nesta quarta-feira as novas diretrizes do ensino médio. Entre as medidas previstas na resolução está a possibilidade de até 20% da carga horária do ensino médio ser ofertada na modalidade à distância, chegando a 30% no ensino médio noturno, como estava em debate anteriormente.
Os conselheiros incluíram, após consulta pública, a previsão de que a modalidade EAD seja realizada preferencialmente sobre o conteúdo diferenciado do ensino médio (após a reforma dessa etapa do ensino, cerca de 60% da carga horária será comum e 40% será formada pelos chamados itinerários formativos).
Foram 8 votos a favor - incluído o da Secretária de Educação Básica do MEC, integrante do conselho, um voto contra - o do ex-presidente do Inep Chico Soares - e uma abstenção.
Para entrar em vigor, o texto precisa ainda ser homologado pelo ministro da educação.
Histórico da resolução sobre o EAD
Antes da resolução, o ensino a distância era permitido e regulamentado apenas para algumas carreiras da graduação e alguns cursos de especialização no ensino superior.
No ensino médio ele estava apenas previsto na reforma feita pelo governo Temer (anunciada em setembro de 2016 e sancionada em setembro de 2017), que abriu uma brecha para que parte das aulas seja oferecida na modalidade a distância. Agora, as diretrizes foram estabelecidas pelo CNE.
Para alunos do fundamental é proibido por lei e, atualmente, não existe discussão sobre a viabilidade ou a validade dessa modalidade para as crianças de 6 a 14 anos.
O texto da reforma aprovada por Temer já apontava que: "os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências. Entre essas formas estão incluídas (...) a educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias".
A aprovação ocorreu após o CNE abrir consulta pública para a comunidade escolar e as propostas foram recebidas por e-mail. A resolução aprovada seguiu a proposta do relator, o conselheiro Rafael Luchesi.